Atos de Deus
Quando uma
seguradora coloca nas ressalvas do seu contrato que a apólice não está coberta
por “atos de Deus”
1. Essa regra vale para quem acredita em
qualquer deus ou só para algum específico?
2. Os ateus estão liberados da cláusula?
3. Os agnósticos podem questionar judicialmente
a impossibilidade de provar a existência ou não existência de Deus?
4. Os fatalistas que, em qualquer
situação, dizem que foi a vontade de Deus, recebem o valor do seguro em caso de
sinistro?
5. Os politeístas ficam descobertos?
6. Os que endeusam a si mesmos podem
declarar que foi contra a vontade deles?
7. Os que endeusam outras pessoas, precisam
mencionar isso na contratação?
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