Atos de Deus


Quando uma seguradora coloca nas ressalvas do seu contrato que a apólice não está coberta por “atos de Deus”

1.    Essa regra vale para quem acredita em qualquer deus ou só para algum específico?
2.    Os ateus estão liberados da cláusula?

3.    Os agnósticos podem questionar judicialmente a impossibilidade de provar a existência ou não existência de Deus?

4.    Os fatalistas que, em qualquer situação, dizem que foi a vontade de Deus, recebem o valor do seguro em caso de sinistro?

5.    Os politeístas ficam descobertos?

6.    Os que endeusam a si mesmos podem declarar que foi contra a vontade deles?

7.    Os que endeusam outras pessoas, precisam mencionar isso na contratação?

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